Gustavo Carvalho destacou também que a prioridade de atendimento aos transplantados é essencial

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Agora é Lei projeto que prioriza transplantados nas unidades de Saúde

Lei 11.071, proposta pelo deputado estadual Gustavo Carvalho, garante prioridade deste público nos hospitais públicos e privados

05 de maio de 2024

Garantir prioridade de atendimento às pessoas transplantadas nos estabelecimentos públicos e privados de Saúde do Rio Grande do Norte. É o que dispõe a Lei 11.071, de 8 abril de 2024, proposta pelo deputado estadual Gustavo Carvalho (PSDB).

“O transplante é um procedimento cirúrgico complexo, que requer cuidados específicos e contínuos, visando à recuperação e manutenção da saúde do paciente. Por essa razão, é fundamental que tais pessoas tenham um atendimento diferenciado, por meio da prioridade nos serviços de Saúde, a fim de receberem o tratamento célere, adequado e oportuno de que necessitam”, justificou o parlamentar.

Gustavo Carvalho destacou também que a prioridade de atendimento aos transplantados é essencial, em virtude da condição de saúde desses pacientes, que muitas vezes apresentam fragilidades físicas e/ou emocionais decorrentes da doença de base e do próprio procedimento cirúrgico.

Pelo texto da legislação, os estabelecimentos públicos e privados de Saúde deverão garantir prioridade de atendimento às pessoas transplantadas, quando houver necessidade de assistência médica relacionada ao transplante, a exemplo de consultas, exames, procedimentos diagnósticos e terapêuticos, internações e demais serviços relacionados.

Para fins de cumprimento da lei, considera-se “pessoa transplantada” aquela que tenha se submetido a um procedimento cirúrgico para transplante de órgãos ou tecidos, de acordo com a Lei 9.434, de 04/02/1997.

“Eu entendo que essa nova legislação será primordial para garantir tanto o direito à Saúde quanto à própria vida de todas as pessoas transplantadas no Rio Grande do Norte, já que assegura acesso prioritário a esses pacientes com relação aos serviços médicos”, concluiu.