Aldir Blanc, compositor brasileiro, é homenageado em lei emergencial para o setor cultural

Agenda Cultural

Cadastro municipal para a Lei Aldir Blanc é prorrogado até 7 de agosto 

Nesta etapa poderão ser cadastrados apenas Espaços Culturais localizados em Natal que comprovem a realização de eventos ações artísticas

28 de julho de 2020

A Funcarte/Secult prorrogou até dia 7 de agosto o prazo para cadastramento de Espaços Culturais aptos à solicitação de apoio financeiro através da Lei Federal Aldir Blanc (Lei nº 14.017, de 29/03/2020), que dispõe de recursos financeiros para apoio e fomento ao segmento cultural. Os formulários e a lista de documentos necessários estão disponíveis no site da Prefeitura do Natal www.natal.rn.gov.br e no Blog da Funcarte www.blogdafuncarte.com.br. 

 Nesta etapa de inscrições poderão ser cadastrados apenas Espaços Culturais localizados em Natal que comprovem a realização de eventos, ações e atividades artísticas.As inscrições online podem ser feitas nos seguintes endereços: www.natal.rn.gov.bre  www.blogdafuncarte.com.br

Nesta categoria poderão participar Pessoas Jurídicas que representam espaços culturais formais:  Microempresas, pequenas empresas, Organizações Culturais, Cooperativas e Instituições Culturais (com CNPJ) e Pessoas Físicas - Espaços Culturais Informais: salões comunitários e/ou residências que sirvam de sedes de ateliês artísticos ou grupos, coletivos ou bandas, de comprovada realização de atividades (cursos, oficinas, ensaios) e eventos, representados por Pessoa Física, devidamente comprovado (Com CPF e documentação pessoal do Representante do Espaço), devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Entidades Culturais – CMEC (Clique aqui para acesso ao formulário do CMEC).

São os Pontos e Pontões de Cultura; Teatros Independentes; Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; Circos; Cineclubes;  Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; Espaços culturais em comunidades indígenas; Centros artísticos e culturais afro-brasileiros; Comunidades quilombolas; Espaços de povos e comunidades tradicionais; Festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; Livrarias, editoras e sebos; Empresas de diversão e produção de espetáculos; Estúdios de fotografia; Produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; Galerias de arte e de artesanato; Espaços de apresentação musical; Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados em cadastros culturais existentes (Art. 7º).