Decreto municipal determina normas mais rígidas para conter avanço da pandemia. Foto: Joana Lima

Reportagens

Em novo decreto, bares e restaurantes funcionam até 22h

Fica proibida ainda a comercialização de bebidas alcóolicas, após esse horário, em lojas de conveniências e similares. Veja principais pontos

25 de fevereiro de 2021

O prefeito de Natal, Álvaro Dias, anunciou o retorno de medidas restritivas para conter o aumento de casos e internações na capital em decorrência do coronavírus. Os protocolos de enfrentamento da Covid-19 foram definidos em reunião com o Comitê Científico Municipal e constam no novo decreto publicado na segunda-feira (22) do Diário Oficial do Município (DOM). As regras do decreto já estão em vigor e podem ser revistas a qualquer momento. 

Entre as determinações contidas no decreto está a limitação de funcionamento de bares e restaurantes, que devem encerrar as atividades às 22h, incluindo as apresentações com música ao vivo. Também fica proibida a comercialização de bebidas alcóolicas, após esse horário, em lojas de conveniências e similares. Ainda segundo o decreto, fica expressamente proibida a realização de festas, shows e eventos comerciais, incluindo eventos comemorativos em ambientes fechados, sejam públicos ou privados.

“Infelizmente são medidas necessárias em virtude do agravamento da situação atual. Volto a fazer um apelo para mantermos as medidas de prevenção como uso de máscara, álcool e o distanciamento social”, explica o prefeito Álvaro Dias.

O uso de máscara pelas pessoas em locais públicos está previsto no decreto como forma de reforço à norma já adotada anteriormente em outro decreto, exceto para alguns casos excepcionais, como por crianças menores de três anos de idade, pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial. 
Bares e restaurantes 

Os bares, restaurantes, pizzarias e similares, têm horário de fechamento às 22h para o público e encerramento das atividades pelos funcionários às 23h. O serviço de entrega domiciliar (delivery) continua a atender sem qualquer limitação de horário, desde que não seja para a comercialização de bebidas alcoólicas. Supermercados e lojas de  conveniência que funcionam 24h também estão proibidos de vender bebidas alcoólicas entre as 22h e às 6h. 
Fiscalização 

O prefeito lembra que a Prefeitura de Natal tem reforçado a fiscalização já funcionando. No final de semana passado foram interditados 12 estabelecimentos por descumprimento das normas sanitárias. “Iremos enviar ao Ministério Público a relação dos estabelecimentos que descumpriram o decreto e vamos suspender o alvará de funcionamento de quem insistir em descumprir as normas”, alertou.

O decreto prevê aplicação de multas aos donos dos estabelecimentos que descumprirem as determinações, de acordo com o artigo 10 da Lei Federal nº. 6.437, de 20 de agosto de 1977 – dentre elas o fechamento e a interdição do estabelecimento, além de multa no valor de até R$ 20 mil. Após a interdição do estabelecimento, a equipe de fiscalização deverá encaminhar relatório do auto de interdição ao Ministério Público Estadual para apurar a ocorrência de crime contra a saúde pública, nos termos do artigo 268 do Código Penal, com pena de detenção de até um ano. O retorno das atividades deverá passar por avaliação favorável de inspeção e atendimento às medidas sanitárias. Em caso de reincidência, será cassado o alvará de funcionamento do estabelecimento. A equipe de fiscalização é composta de servidores da Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, Semdes, Semsur, Smurb e STTU. 

Protocolos
No mesmo decreto estão dispostos os protocolos que devem ser adotados pelo comércio e serviços em geral, shopping centers, serviços de alimentação, casas de recepções e eventos, igrejas e templos de cultos religiosos, instituições de ensino superior, academias e escolas de dança, escolas de treinamento e cursos de idiomas, além de parques de diversões, cinema, circos, teatros e museus. 

Confira o detalhamento dos protocolos do decreto clicando aqui.
https://natal.rn.gov.br/storage/app/media/DOM/anexos/dom_20210222_extra_ebe9817971427faa992625fd56e103e5.pdf

Fonte: SECOM/Natal