Restaurantes, lanchonetes e pizzarias podem comercializar bebidas

Agenda Cultural

Decreto flexibiliza venda de bebidas em bares e restaurantes de Natal

Com relação a outras cidades, o governo do Estado prevê a liberação de venda de bebidas alcoólicas em todo Rio Grande do Norte a partir de 05/08

31 de julho de 2020

A prefeitura de Natal publicou nesta sexta-feira (31) decreto que flexibiliza a comercialização de bebidas alcoólicas em bares e restaurantes da capital. A medida segue as recomendações da Comissão Científica Municipal de Enfrentamento à Covid-19.

Estão permitidos os restaurantes, pizzarias, lanchonetes, food parks, buffets, casas de recepções, nos horários entre 11h às 23h. Para os demais municípios, o governo do Estado prevê a liberação de venda de bebidas alcoólicas em todo Rio Grande do Norte a partir de 05 de agosto.

A autorização está dentro dos segmentos na Fase 3 do Plano de Retomada Gradual da Economia do Estado. Os beneficiados são os bares, food parks e restaurantes maiores de 300 m2, , além das barracas de praia.

No Estado, a portaria 15/2020, publicada pelo Gabinete Civil, traz observações especificas para os setor de foods park, que não poderão dispor de mesas e cadeiras em espaço superior a 300 metros quadrados para facilitar a sanitização e controle de acesso pelos usuários.

As regras também apontam para a indicação de um responsável pelo empreendimento, que aplicará e fiscalizará a adoção do protocolo, respondendo perante aos órgãos de controle e fiscalização. Caso não seja identificado o responsável legal, os órgãos de fiscalização poderão determinar o esvaziamento e fechamento do espaço imediatamente.

Os bares e as barracas de praia também têm orientações particulares. Devem obedecer ao distanciamento mínimo de dois metros entre as mesas, reforçando a higienização das mesmas e repetindo o procedimento para cada mesa encerrada e antes de receber novos clientes; e respeitar o limite máximo de 4 pessoas por mesa. O cliente somente poderá retirar a máscara para realizar as refeições.

Além disso, os estabelecimentos devem seguir todos os protocolos (gerais e específicos) já divulgados pelo Executivo estadual para os setores que compõem o grupo Alimentação II e Bares, que podem ser acessados na plataforma criada pela Federação do Comércio no Rio Grande do Norte (Fecomércio). No site, o empresário pode pesquisar o protocolo do seu segmento, personalizar com os dados da sua empresa.

Fonte: Agora RN