Espaço de jogos eletrônicos também pode retornar, menos áreas compartilhadas, como piscinas de bolas

Agenda Cultural

Decreto libera circos e parques para retorno das atividades

Prefeitura de Natal publicou decretos no Diário Oficial (DOM) que autorizam a reabertura das atividades de lazer em parques, circos e society

09 de setembro de 2020

Parques e circos, incluindo os espaços de games e parquinhos infantis de shoppings, já estão liberados para funcionar a partir desta quarta-feira, 9. A Prefeitura do Natal publicou decretos no Diário Oficial do Município (DOM) que autorizam a reabertura das atividades de lazer em parques, circos e também escolinhas de futebol society, desde que cumprindo as normas de distanciamento social e protocolos para conter o avanço da covid-19.

Das restrições, fica proibido as atividades coletivas como piscinas de bolinhas. Os espaços devem ter medição de temperatura, álcool em gel e higienização dos pés na entrada, além de portas abertas. No caso dos circos, a capacidade deve ser para até 100 pessoas por sessão.

Proprietários de um dos circos mais tradicionais de Natal, o Circo Grock, Gena Leão e Nil Moura estavam em temporada na capital Goiânia-GO quando veio a pandemia do novo coronavírus. "Vimos a notícia de que Natal está liberado, mas estamos aqui e não há previsão de retomada", contou Gena.

 Também foi ampliado o horário de funcionamento do comércio, que  poderá funcionar das 8h às 17h, de segunda-feira a sábado. Já os serviços de alimentação poderão funcionar de 11h à 0h, nas sextas-feiras e sábados. Nos outros dias, o funcionamento é das 11h às 23h.

PROTOCOLO PARA CIRCOS

1. Limitar a ocupação da área do circo para até 100 (cem) pessoas.

2. As lonas do circo devem ser levantadas até a altura da última arquibancada, de modo a

permitir a circulação do ar.

3. Disponibilizar recipientes com álcool 70º INPM para uso dos clientes e colaboradores em diversos pontos do circo, de forma que ocorra uma higienização constante de todos que se encontrem no local.

4. Uso obrigatório de máscaras de proteção por todas as pessoas que ingressarem no circo, incluindo seus funcionários e colaboradores.

5. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa-sapato, tapete ou toalha umidificada de hipoclorito de sódio a 2% ou outro dispositivo equivalente, para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do circo.

6. Recomenda-se medir com termômetro do tipo eletrônico à distância a temperatura de todos os entrantes. Caso seja apontada uma temperatura superior a 37,8ºC, recomenda-se não autorizar a entrada da pessoa no circo.

7. Dispor de comunicados que instruam os clientes e funcionários sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento.

8. Deve ocorrer higienização de todos os equipamentos e ambientes do circo no intervalo e término de sessões.

9. Seguir regra de 1,5m de distanciamento nas filas de compra de ingressos ou de alimentos.

10. Distanciamento demarcado de no mínimo 1,5m entre os assentos.

11. Uso obrigatório de máscara, luvas e óculos de proteção por todos os colaboradores

que trabalhem com a manipulação de alimentos, controle de matéria-prima e transportes.

 

PROTOCOLO PARA PARQUES DE DIVERSÕES

1. Manter as portas internas abertas em tempo integral (circulação natural do ar).

2. Reforçar a higienização do material de trabalho.

3. Uso obrigatório ou disponibilização de limpa-sapato, tapete ou toalha umidificada de hipoclorito de sódio a 2% ou outro dispositivo equivalente, para higienização e desinfecção de sapatos na entrada do estabelecimento.

4. Dispor de comunicados que instruam os clientes/usuários e funcionários sobre as normas de proteção que estão em vigência no estabelecimento.

5. Disponibilizar recipientes com álcool 70º INPM para uso por clientes e colaboradores em todas as áreas do estabelecimento, de forma que ocorra uma higienização constante de todos que se encontrem no local.

6. Durante o horário de funcionamento do estabelecimento efetuar limpeza geral e desinfecção dos ambientes e aparelhos com intervalo máximo de 1 hora.

7. Uso obrigatório de máscaras de proteção por todas as pessoas que ingressarem no estabelecimento – inclusive os colaboradores.

8. Recomenda-se medir com termômetro do tipo eletrônico à distância a temperatura de todos os entrantes. Caso seja apontada uma temperatura superior a 37,8ºC, recomenda-se não autorizar a entrada da pessoa no estabelecimento.

9. Se algum colaborador apresentar febre alta junto com algum outro sintoma de COVID-19, informar imediatamente à gerência local.

10. Capacitar todos os colaboradores em como orientar os clientes sobre as medidas de prevenção.

11. Desativar as áreas de convivência, como, por exemplo, lanchonete etc.

12. Seguir regras de 1,5m de distanciamento entre todos que encontrarem-se dentro do espaço do parque de diversões.

13. Limitar o número de pessoas que permanecem dentro da área do parque, de forma que ocupe somente 40% de sua capacidade usual.