De autoria do deputado Ezequiel Ferreira (PSDB) projeto visa desenvolver campanhas educativas
Reportagens
A data escolhida faz referência a um dos primeiros massacres em escolas que chocou o mundo, registrado em 1999 nos Estados Unidos
10 de setembro de 2023
O Dia da Paz e Gentileza nas Escolas agora é uma data a ser comemorada no calendário oficial de eventos do Rio Grande do Norte, sempre em 20 de abril. A lei que trata do assunto foi publicada nesta terça-feira (1), no Diário Oficial do Estado. De autoria do deputado estadual Ezequiel Ferreira (PSDB), tem como objetivos desenvolver ações e campanhas educativas, de conscientização e valorização da vida, dirigidas às crianças, aos adolescentes e à comunidade envolvida; e implantar, especialmente neste dia, ações voltadas à promoção da harmonia e da paz entre a comunidade escolar.
"Este projeto espera responder ao ódio com paz e gentileza, para incentivar ações que busquem a paz social e a preservação da vida. Que em 20 de abril comemoremos a vida", justificou o parlamentar, citando a data escolhida para marcar a iniciativa.
A data escolhida faz referência a um dos primeiros massacres em escolas que chocou o mundo, registrado em 1999 nos Estados Unidos. A iniciativa do parlamentar surge após as recentes notícias sobre ataques realizados no Brasil, sendo o mais recente em uma creche de Blumenau-SC, quando quatro crianças foram assassinadas no parquinho da escola por um invasor.
A Assembleia lançou, em junho, uma campanha educativa enfatizando a importância da participação e acompanhamento dos pais e responsáveis na rotina dos filhos, alertando que os cuidados devem ser permanentes não só fora, como também dentro de casa. Uma peça publicitária da campanha, produzida para materiais impressos, é enfática: "Não adianta só as escolas se protegerem com segurança, se em casa o seu filho se isola de você". Já o vídeo, produzido para veiculação nas redes sociais da Casa Legislativa e de parceiros, faz um chamado para que os adultos invistam em tempo de qualidade com suas crianças e adolescentes, promovendo atividades presenciais de lazer e a prática de esportes, como forma de construir uma relação de confiança e bem-estar.
Uma segunda lei de autoria do deputado Ezequiel foi sancionada e publicada no Diário Oficial do dia 1º de agosto e reconhece como Patrimônio Histórico, Cultural, Turístico e Imaterial do RN, o Festival de Inverno de Serra de São Bento.
Realizado anualmente no período de 1 a 15 de agosto desde o ano de 2006, o festival é sinônimo de cultura e alegria, mas também possui notável importância para os setores econômicos. De acordo com informações obtidas junto à Secretaria de Turismo do município de Serra de São Bento, a estimativa de público anualmente para o Festival de Inverno gira em torno de 50 mil pessoas. O comércio, a rede hoteleira e a gastronomia estão entre os segmentos beneficiados por um dos maiores festivais de inverno do estado.
“Sem dúvida, trata-se de um evento turístico importante, que gera emprego e renda para o município de Serra de São Bento e região, além de valorizar o programa de interiorização do turismo no polo Agreste/Trairi. O reconhecimento do ‘Festival de Inverno de Serra de São Bento’ como Patrimônio Imaterial, Histórico, Cultural e Turístico do RN busca promover o município, proporcionando a população e ao visitante um grandioso evento, além de incentivar o turismo e o empreendedorismo na região da Borborema Potiguar”, justifica.
12 de abril de 2023
07 de abril de 2023
07 de abril de 2023
28 de junho de 2022
16 de junho de 2022
20 de fevereiro de 2022
20 de fevereiro de 2022
20 de fevereiro de 2022
04 de junho de 2023
15 de setembro de 2022