Repasses do município para projetos da Lei Aldir Blanc ainda não foram concluídos
Agenda Cultural
O documento solicita ainda que seja elaborada uma cartilha para orientar na prestação de contas e reforça a necessidade de prorrogação
25 de novembro de 2020
Mais de 60 artistas assinaram uma carta enviada a Funcarte e Secult – Secretaria Municipal de Cultura, pedindo agilidade no repasse dos recursos da Lei Aldir Blanc aos projetos selecionados nas chamadas públicas e espaços culturais. O documento, enviado no dia 17 de novembro mas até esta data não respondido, solicita ainda que seja elaborada uma cartilha para orientar na prestação de contas e reforça a necessidade de prorrogação dos prazos — existe uma mobilização geral para seja solicitado a prorrogação dos prazos junto ao governo federal. Segue a carta:
Carta aos/às gestores/as da FUNCARTE/SECULT Natal
Natal, 17 de novembro de 2020.
Caro(a) gestor(a),
Nós, artistas e produtores de Natal, articulados em grupos, coletivos, MEIs e outras instituições de natureza artístico e/ou cultural, solicitamos publicamente à Fundação Capitania das Artes e à Secretaria de Cultura de Natal, a explicação e tomada de providências em relação aos seguintes pontos:
1 - Pagamento imediato dos recursos destinados aos projetos culturais selecionados nos editais municipais da Lei Aldir Blanc;
2 - Prorrogação do prazo de execução e prestação de contas dos projetos contemplados, visto que o pagamento dos recursos ainda não foi feito até a presente data (17 de novembro de 2020) e mesmo que os pagamentos fossem efetuados ainda na última quinzena de novembro, não há tempo viável para que os recursos públicos sejam empregados da forma como devem ser, uma vez que os projetos selecionados terão pouco mais de 30 dias para criação, divulgação e realização dos mesmos. Dada a natureza de alguns desses projetos contemplados, o prazo menor que 60 dias, estipulado em edital, tornam inviável a garantia de qualidade das realizações;
3 - Desenvolvimento e divulgação, por parte da FUNCARTE, de cartilha de orientação para o uso e prestação de contas do auxílio para Espaços Culturais;
4 - Definição da prestação de contas dos projetos de Pessoas Físicas contemplados enquanto proponentes, com explicação objetiva de como e quanto de imposto será retido ou pago por projetos propostos dessa natureza.
Certos de que a gestão da FUNCARTE/SECULT NATAL está dedicada para o melhor uso dos recursos públicos, solicitamos respostas no menor tempo possível para essas solicitações, a fim de que possamos dar continuidade às nossas produções culturais no âmbito da Lei emergencial Aldir Blanc.
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