Poeta e compositor Aldir Blanc dá nome a lei emergencial para a cultura
Agenda Cultural
Interessados em pleitear recursos da lei emergencial podem acessar blog da Funcarte para preencher o formulário. Lei ainda não foi regulamentada
13 de julho de 2020
Os Espaços culturais do município de Natal interessados em pleitear recursos da Lei Aldir Blanc , a lei emergencial de Nº 14.017 que destinará recursos para todos os municípios e estados brasileiros, além do Distrito Federal, já podem a partir desta segunda-feira (13) se cadastrar para se habilitar a receber os recursos.
A Secretaria Municipal de Cultura / Fundação Cultural Capitania das Artes começa a receber as inscrições via cadastro pelo blog da Funcarte www.blogdafuncarte.com.br ou no portal da prefeitura www.natal.rn.gov.br
Na sequência será a vez dos trabalhadores que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais descritos no Art. 8 da Lei. Além dos cadastramento, está previsto pela instituição a reativação do leque de editais existentes na Instituição e de novos editais para a disponibilidade de apoio aos artistas, Produtores, Grupos, Cias e Coletivos, direcionados as áreas artísticas, Pessoa Física e Pessoa Jurídica, conforme critérios da Lei.
Demais artistas interessados (que não representam entidades) deverão aguardar a divulgação do calendário de inscrições dos Editais, que serão lançados após regulamentação da Lei Aldir Blanc.
A Secult efetuou treinamento de equipes para o atendimento, através das Unidades Estação Cidadania Cultura – Moacy Cirne (Bairro de Lagoa Azul) e Estação Cidadania Cultura Mestre Manoel Marinheiro (Bairro de Felipe Camarão), antigos Ceus; Equipe de análise documental das inscrições e credenciamento online; Equipe de análise e registro do Cadastro Municipal de Entidades Culturais – CMEC; Gabinete da SECULT/FUNCARTE.
Natal é um dos poucos municípios do RN a receber os recursos diretos via Fundo de Cultura. Mas qualquer cidade que tenha fundo Municipal de Cultura poderá receber o recurso fundo a fundo, como é o caso de São Gonçalo do Amarante, Janduís, Currais ou Caicó, Mossoró, Caraúbas.
Com isso poderá investir o dinheiro nos incisos II E III (subsídios aos espaços culturais e editais, chamadas publicas, aquisição de bens e serviços... respectivamente) do artigo 2 da Lei. Os trâmites serão confirmados apenas quando a lei for regulamentada, de acordo com o coordenador Josenilton Tavares.
A única limitação que a Lei traz é que no mínimo 20% deverá ser gasto no item III (editais, chamadas publicas, aquisição de bens e serviços).
"Conforme a Lei, o valor voltado para os espaços culturais deve se destinar à sua manutenção e depois será objeto de prestação de contas.
Se a aquisição de bens for necessário à manutenção do espaço cultural, pode ser possível", avaliou.
VEJA QUEM PODE SE INSCREVER:
Poderão participar Pessoas Jurídicas - Espaços Culturais Formais: Microempresas, pequenas empresas, Organizações Culturais, Cooperativas e Instituições Culturais (com CNPJ) e Pessoas Físicas - Espaços Culturais Informais: salões comunitários e/ou residências que sirvam de sedes de ateliês artísticos ou grupos, coletivos ou bandas, de comprovada realização de atividades (cursos, oficinas, ensaios) e eventos, representados por Pessoa Física, devidamente comprovado (Com CPF e documentação pessoal do Representante do Espaço), devidamente cadastradas no Cadastro Municipal de Entidades Culturais – CMEC (Clique aqui para acesso ao formulário do CMEC)
QUAIS ESPAÇOS CULTURAIS:
Pontos e Pontões de Cultura; Teatros Independentes; Escolas de música, de capoeira e de artes e estúdios, companhias e escolas de dança; Circos; Cineclubes; Centros culturais, casas de cultura e centros de tradição regionais; museus comunitários, centros de memória e patrimônio; bibliotecas comunitárias; Espaços culturais em comunidades indígenas; Centros artísticos e culturais afro-brasileiros; Comunidades quilombolas; Espaços de povos e comunidades tradicionais; Festas populares, inclusive o carnaval e o São João, e outras de caráter regional; Teatro de rua e demais expressões artísticas e culturais realizadas em espaços públicos; Livrarias, editoras e sebos; Empresas de diversão e produção de espetáculos; Estúdios de fotografia; Produtoras de cinema e audiovisual; ateliês de pintura, moda, design e artesanato; Galerias de arte e de artesanato; Espaços de apresentação musical; Espaços de literatura, poesia e literatura de cordel; Espaços e centros de cultura alimentar de base comunitária, agroecológica e de culturas originárias, tradicionais e populares; Outros espaços e atividades artísticos e culturais validados em cadastros culturais existentes.
SOBRE
A Lei Aldir Blanc foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no dia 29 de junho. O projeto destina R$ 3 bilhões para o setor cultural, um dos principais afetados pela pandemia do coronavírus. Determina o repasse do montante a estados e municípios e é destinada a pequenas e microempresas, trabalhadores informais e organizações culturais.O nome da lei homenageia o compositor, letrista e cronista Aldir Blanc, 73, autor de obras-primas da música brasileira, que morreu vítima da covid-19.
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