Setor literário foi contemplado em várias categorias, inclusive aquisição de obras literárias.

Agenda Cultural

Funcarte formaliza chamadas públicas para Lei Aldir Blanc

Categorias foram distribuídas sob o guarda-chuva de seis eixos-temáticos. Confira os valores das premiações

24 de setembro de 2020

A prefeitura de Natal publicou nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial do Município (AQUI) a lista das chamadas públicas para contemplar atividades artísticas utilizando recursos da Lei Aldir Blanc.

 Os seis eixos temáticos estão confirmados: Do patrimônio e da memória (69 projetos); Da democratização, do acesso, da acessibilidade e da sustentabilidade (63 projetos); Da Formação (67 projetos); Da Gestão, do Fomento e do Financiamento (179 projetos); Do Livro e da Leitura (97 projetos); e Do fomento à Economia Criativa (31 projetos). A partir desses eixos, há categorias temáticas,. Destaque para ações formativas e aquisições de obras literárias e de artes visuais. Confira:

Eixo 1: Patrimônio e Memória

Categoria A: Apoio a 30 (trinta) projetos de temática livre na área de Patrimônio Cultural. Cada projeto receberá o apoio financeiro de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), totalizando o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais);

Categoria B: Produção de 03 (três) documentários, na área de Patrimônio Cultural, de curta duração (até 08 minutos). Cada selecionado receberá o apoio financeiro de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), totalizando o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);

Categoria C: Apoio aos circos tradicionais do município de Natal/RN. Serão selecionados 03 (três) circos para recebimento de apoio financeiro de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada, totalizando o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);

Categoria D: Apoio financeiro às quadrilhas juninas, do município de Natal/RN, dos estilos tradicional, estilizada e cômica. Serão selecionadas 18 (dezoito) quadrilhas juninas, do município de Natal/RN, para recebimento de apoio financeiro de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, totalizando o valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais);

Categoria E: Selecionar 07 (sete) projetos de Escolas de Samba do Município do Natal/ RN para apoio financeiro, com a finalidade de promover a valorização e o fortalecimento das tradicionais agremiações carnavalescas em atividade, suas criações (figurinos, alegorias, adereços), contribuindo com a retomada do Desfile das Escolas de Samba do Carnaval de Natal, após o término das medidas protetivas ao combate à pandemia do Covid 19. As Escolas de Samba, do Município de Natal/RN, selecionadas receberão o apoio financeiro de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, totalizando o valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais);

Categoria F: Selecionar 04 (quatro) projetos de Tribos de Índios do Município do Natal/RN para recebimento de apoio financeiro, com a finalidade de promover a valorização e o fortalecimento das suas atividades e criações (figurinos e adereços), contribuindo com a retomada do seu desfile no Carnaval de Natal, após o término das medidas protetivas ao combate à pandemia do Covid. As Tribos de Índio, do Município de Natal/RN, selecionadas receberão o apoio financeiro de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, totalizando o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);

Categoria G: Selecionar 04 (quatro) projetos de Agremiações Carnavalescas do Município do Natal/RN (Blocos e/ou Troças de tradição) para recebimento de apoio financeiro, com a finalidade de promover a valorização e o fortalecimento das suas criações (figurinos e adereços) e contribuir com a retomada da programação do Carnaval de Natal, após o término das medidas protetivas ao combate à pandemia do Covid 19. As Agremiações Carnavalescas contempladas receberão o apoio financeiro de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, totalizando o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Eixo 2: Democratização de acesso, acessibilidade e da sustentabilidade

Categoria A: Promoção da acessibilidade às pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. Incentivo à criação de projeto que tenha como foco a inclusão da pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida, contribuindo para a sua formação, sociabilidade, acesso às obras, práticas e/ou serviços criativos e que possibilitem a diminuição dos impactos gerados pela Pandemia do Covid 19 (coronavírus) e/ou que integrem as pessoas com deficiência às iniciativas sustentáveis de trabalho e renda, através da arte e da cultura. Parágrafo único: poderão ser propostos para esta categoria, projetos de criação de aplicativos que facilitem a comunicação para pessoas com deficiência, oficinas de arte e cultura com recursos que facilitem a compreensão e o acesso pleno aos conteúdos ministrados, apresentações remotas com recursos acessíveis, criações e/ou obras artísticas (produtos digitais ou não e audiovisuais), finalizados, com recursos acessíveis e outros. Valor total R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para até 08 (oito) projetos de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.

Categoria B: Promoção do acesso da população à arte e à cultura. Incentivo às artes em quaisquer de suas linguagens, através de projetos que contemplem a população de uma das quatro regiões administrativas do Município (Norte, Sul, Leste e Oeste), por meio do intercâmbio, difusão, circulação, apresentações artísticas  coletivas e/ou individuais, disponibilidade de produtos e serviços artísticos e culturais, obedecendo as normas que trouxeram impeditivos à realização de eventos e aglomerações públicas, como medidas de prevenção a do Covid 19 (coronavírus). Valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para 20 (vinte) projetos de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada.

Categoria C: Formação para a promoção de políticas públicas de Ações Afirmativas. Selecionar propostas de oficinas, cursos, encontros, produtos de conteúdos didáticos com foco na temática desta Categoria, que contribuam com a criação e difusão de ações afirmativas de direitos culturais para as comunidades e grupos de população de matriz africana, indígena, LGBTQIA+, das mulheres, entre outros em condições semelhantes, para a integração das práticas criativas e manifestações culturais de todas as linguagens e acesso às obras e/ou serviços e que contribuam com a diminuição da discriminação, o preconceito, à exclusão de cidadãos e que integrem às iniciativas sustentáveis de trabalho e renda, através da arte e da cultura. Parágrafo único: Poderão ser propostas para esta categoria, projetos de criação literária de conteúdos didáticos específicos para fins do objeto desta categoria (livros, manuais, guias, coletâneas, outros), transmissões ao vivo com especialistas, tutorias, registros audiovisuais de eventos temáticos, revistas, jornais, cartilhas, jogos eletrônicos, criação e manutenção de mídias digitais de conteúdos didáticos, oficinas, cursos, mostras, exposições, e seminários remotos. Valor total R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para até 10 (dez) projetos de R$ 5.000,00(cinco mil reais) cada.

Categoria D: Aquisição de materiais para criação de trabalhos artísticos. Incentivo à aquisição de materiais exclusivos para fins de criação artística, com vista na produção, renovação e/ou comercialização de obras de pequeno e médio porte (de livre criação e formato) acessíveis ao público, para fins de contribuir com a sustentabilidade dos negócios criativos, artesanato, artefatos para comercialização em feiras de arte, mostras, exposições de vendas presenciais e/ou remotas. Parágrafo único: Poderão ser adquiridos com os recursos desta categoria equipamentos de informática, instrumentos musicais, adereços, equipamentos de som e de iluminação cênica, tendas, cadeiras, projetores e outros insumos para criação de obras artísticas. Valor total de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) para 50 (cinquenta) projetos de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.

Categoria E: Apoio a projetos de Artes Integradas. Seleção de propostas de diferentes linguagens, estéticas, proposições e/ou núcleos artísticos (remotas ou não), promovendo e estimulando o desenvolvimento de processos de criação integrada, contemplando diferentes formatos e meios de realização no Município do Natal. Parágrafo único: Os projetos deverão contemplar no mínimo 02 (dois) ou mais dos formatos e meios de produção: atividades de pesquisa e/ou formação; atividades de difusão e/ou circulação e atividades de criação e/ou produção de bens culturais. Valor total de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para 3 (três) projetos de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.

EIXO 3 Da formação

Categoria A: Criação de Tutorias – Conteúdos

Selecionar para apoio financeiro e oportunidade de renda, 10 (dez) propostas de tutorias finalizados, sobre o processo criativo de artistas dos diversos segmentos culturais, onde, através dos tutoriais, os artistas demonstrarão suas metodologias e práticas criativas que resultem em suas obras e estilo, no que há de relevante na construção de suas concepções artísticas. Os tutoriais devem obrigatoriamente, ser produzidos e finalizados com o tempo mínimo de 3 (três) e máximo de 8 (oito) minutos (apresentados completos e/ou seriados), e ser adequados a disponibilidade em canais de plataformas digitais, redes sociais e/ou para downloads (baixar o arquivo). Parágrafo único: para estes fins, compreende-se como tutorial um conteúdo criado para ensinar alguma técnica, através de uma ferramenta de ensino e aprendizagem, em formato de vídeo finalizado (som e imagem) ou por meio de podcast (apenas áudio) e/ou outra  ferramenta de audiovisual que atenda as características elencadas nesta Categoria. Valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para até 10 (dez) projetos de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada.

Categoria B: Oficinas de empreendedorismo cultural

Selecionar projetos para apoio financeiro e oportunidade de renda, 05 (cinco) projetos de cursos e oficinas de produtores, gestores e empresas de produção e marketing cultural, voltadas para o empreendedorismo cultural, através de aulas virtuais (vídeos finalizados e/ou encontros online, através de inscrições), disponibilizadas em plataformas digitais gratuitas, que incluam em seus conteúdos pedagógicos a orientação para elaboração de projetos culturais, enquadramento de projetos culturais em fundos e leis de incentivo, captação e prestação de contas de projetos culturais, legislação vigente para a cultura, promoção e comercialização de produtos criativos e artísticos, com objetivo de contribuir para a qualificação de projetos culturais, para a sustentabilidade dos negócios criativos e para a comercialização de obras presenciais e/ou remotas.  Parágrafo único: As aulas remotas devem, obrigatoriamente, ser apresentadas com o tempo mínimo de 10 (dez) e máximo 30 (trinta) minutos. Os conteúdos em vídeos e/ ou podcast finalizados, com o tempo mínimo de 5 (cinco) e máximo de 10 (dez) minutos (apresentados completos e/ou seriados) e ser adequados a disponibilidade em canais de plataformas digitais, redes sociais e/ou para downloads .Valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para até 5 (cinco) projetos de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada.

 

Categoria C:Oficinas de audiovisual  - processo de criação, produção, edição e finalização de obras audiovisuais, vídeos didáticos para mídias digitais.

Selecionar para apoio financeiro e oportunidade de renda 05 (cinco) projetos de cursos e oficinas de audiovisuais, ministradas por profissionais de comprovada atuação na área (diretores, realizadores, editores de imagem e som, produtores, videomakers, entidades realizadoras de produtos audiovisuais e seus técnicos, entre outros) através de aulas virtuais (vídeos finalizados e/ou encontros online, através de inscrições), disponibilizadas em plataformas digitais gratuitas, que incluam em seus conteúdos pedagógicos a orientação para a produção de obras audiovisuais, vídeos e/ou outras mídias audiovisuais de comunicação, promoção e difusão de produtos artísticos nas redes sociais e/ou em plataformas digitais. Parágrafo único: As oficinas remotas devem, obrigatoriamente, ser apresentadas com o tempo mínimo de 10 (dez) e máximo 30 (trinta) minutos. Os conteúdos em vídeos e/ ou podcast finalizados, com o tempo mínimo de 5 (cinco) e máximo de 10 (dez) minutos (apresentados completos e/ou seriados), e ser adequados a disponibilidade em canais de plataformas digitais, redes sociais e/ou para downloads. Valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para até 05 (cinco) projetos de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada.

Categoria D: Oficinas de Artes cênicas: Teatro

 Selecionar até 20 (vinte) propostas de oficinas virtuais na linguagem teatral para receber apoio financeiro no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por proponente. As oficinas poderão ser divididas em dois momentos de 15 (quinze) minutos cada, totalizando 30 (trinta) minutos de conteúdos, em vídeos finalizados produzidos para esta finalidade, a serem disponibilizados gratuitamente em plataformas digitais a serem divulgadas antecipadamente pelo proponente e pela Prefeitura do Natal/RN. Parágrafo único: Os conteúdos das oficinas teatrais poderão contemplar também registros históricos da cena teatral (pessoas, espetáculos de diferentes épocas e entrevistas) e a realização de temas inerente a formação teatral: iluminação, direção, cenografia, figurinos, e demais elementos constitutivos do fazer teatral. Poderá ainda optar pelo campo da memória teatral de nossa cidade. Valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para até 20 (vinte) projetos de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.

Categoria E: Oficinas de Artes cênicas – Dança

 Selecionar até 10 (dez) propostas de oficinas remotas de Dança para receber apoio financeiro no valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada. As oficinas virtuais poderão ser produzidas e finalizadas com o tempo mínimo de 5 (cinco) e máximo de 8 (oito) minutos (apresentadas completos e/ou em episódios) e ser adequadas a disponibilidade em canais de plataformas digitais, redes sociais e/ou para downloads (baixar o arquivo). Parágrafo único: Os conteúdos das oficinas de dança poderão contemplar também registros da cena da dança na Cidade de Natal, com foco em conteúdos didáticos e/ou informações que contribuam para a promoção do aprimoramento de estudantes, bailarinos, grupos e companhias, bem como a realização de temas inerentes a formação na dança: coreografia, estudo do corpo, iluminação, direção, cenografia, figurinos e demais elementos constitutivos do fazer da dança. Valor total de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) para até 10 (dez) projetos de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) cada.

Categoria F: Oficinas de criação e produtos criativos das culturas populares .

Selecionar, para receber apoio financeiro, 19 propostas de oficinas de empreendedores para a criação de produtos criativos das culturas populares, de acordo com os incisos abaixo descritos: I – Seleção de 03 (três) oficinas de criação, pintura e artesanato indígena, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais); II – Seleção de 02 (duas) oficinas de criação, confecção e montagem de figurinos e indumentárias dos povos de matrizes africanas, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais); III – Seleção de 04 (quatro) oficinas de renda e/ou labirintos e/ou bordados de Natal, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, totalizando R$ 12.000,00 (doze mil reais); IV – Seleção de 02 (duas) oficinas de maquiagem artística e/ou palhaçaria, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais); V – Seleção de 03 (três) oficinas de confecção de bonecos populares para apresentações de “teatro de bonecos”, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais); VI – Seleção de 02 (duas) oficinas de criação, impressão e venda de obras de literatura de cordel, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais); VII – Seleção de 03 (três) oficinas de criação de figurinos e/ou adereços das culturas populares, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, totalizando R$ 9.000,00 (nove mil reais); Valor total de R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) para até 19 (dezenove) projetos de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada.

Eixo 4 – Da gestão, do Fomento e do Financiamento

Categoria A: Fomento à música

Selecionar, para recebimento de apoio financeiro e para oportunidade de renda, artistas da música para compor  programação de atrações musicais diversas, para acesso à população, de acordo com o estabelecido nos incisos abaixo descritos:  I Seleção de 22 (vinte e duas) atrações musicais para lives (shows remotos ao vivo) no valor  de R$ 6.000,00 (seis mil reais) cada, totalizando R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais);  

II Seleção de 12 (doze) artistas da música para gravação e produção de CD, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada, totalizando R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

III – Seleção de 12 (doze) artistas da música para gravação de fonograma com uma música autoral, inédita ou não, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada proposta, totalizando R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais);

IV – Seleção de 10 (dez) artistas da música para difusão de “mosaico” virtual, em plataformas digitais, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil e quinhentos reais) cada, totalizando R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais);

V – Seleção de 05 (cinco) propostas de festivais de músicas remotos, contemplando sua programação e circulação de atrações musicais (intérpretes, músicos e instrumentistas), no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais cada), totalizando R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Valor total da Categoria A: R$ 658.000,00 (seiscentos e cinquenta e oito mil reais).

Categoria B: Apoio financeiro para doação de obras artísticas

Selecionar, para apoiar financeiramente, artistas e autores de acordo com o detalhamento previsto nos parágrafos abaixo: Parágrafo primeiro: Ao Artista/Autor selecionado caberá a DOAÇÃO de uma obra e/ou a cessão conexa do seu direito de reprodução pela Prefeitura do Natal/RN, em benefício do posterior acesso da população à criação artística em questão (preencher termo de doação). Parágrafo segundo: Todas as obras selecionadas e doadas passarão a pertencer ao acervo da Prefeitura do Natal/RN, bem como os direitos de reprodução de suas imagens e/ou textos, que serão utilizados para a realização de mostras, exposições, consultas e apreciação da população, nas programações e espaços geridos pela Prefeitura do Natal/RN, disponíveis gratuitamente para acesso à população. Parágrafo terceiro: A seleção será feita a partir da(s) obra(s) de arte inscrita(s) nesta categoria. Parágrafo quarto: Não serão aceitas obras artísticas que contenham ou façam apologia a preconceito, ofensa moral, atos obscenos, sexo explícito e/ou referências político-partidárias. Parágrafo quinto: As áreas artísticas contempladas para DOAÇÃO de obras pelos Artistas/Autores serão as estabelecidas nos incisos abaixo:

I – Artes Plásticas: I. Serão selecionadas 30 (trinta) obras para serem adquiridas pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, totalizando R$ 90.000,00 (noventa mil reais). As obras selecionadas deverão ter dimensões mínimas de 40x65 cm, incluindo a moldura, podendo ser de Pintura (sobre suporte durável quais sejam: tela, madeira, composto de madeira ou papel artístico e montada sobre chassis de madeira ou outro material durável); Gravura (sobre tela ou papel artístico); e Desenho (sobre papel artístico ou sobre tela).  

II Serão selecionadas 10 (dez) obras de Esculturas, com dimensões aproximadas de 80x80 cm, para serem adquiridas pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Essas Esculturas deverão ser produzidas em madeira, pedra, concreto, cerâmica cozida, metal, composto de cimento, concreto ou resina.

III Serão selecionadas 05 (cinco) obras de Esculturas, com dimensões aproximadas de 1,5 x 1, 5 x 4 m, para serem adquiridas pelo valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais) cada, totalizando R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). Essas Esculturas deverão ser de grande porte (esculturas em tamanho grande para dispor em praças públicas, parques e/ ou espaços públicos de acesso da população) e deverão ser confeccionadas em madeira ou pedra ou concreto ou cerâmica cozida ou metal, composto de cimento, concreto ou resina.

IV – Fotografia: Seleção de 20 (vinte) obras para serem adquiridas pelo valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais). As fotografias deverão estar impressas sobre tela tipo “canvas museum”, ou similar, com as dimensões mínimas de 80x120 cm, montada sobre chassis de madeira, ou outro material durável.

V– História em Quadrinhos (HQ): Seleção de 03 (três) obras para serem adquiridas pelo valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Essas obras deverão ser publicações escritas em formato digital e/ou impressa (tiragem de 100 exemplares), de direitos de exposição/reprodução sem fins lucrativos pela Prefeitura do Natal/RN, de História em Quadrinhos de um ou mais autores (representado nesta Chamada por apenas um dos autores), e com no mínimo 20 (vinte) páginas. Valor total da Categoria B: R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais).

Categoria C: Ações Teatrais na Cidade de Natal

Selecionar, para recebimento de apoio financeiro e oportunidade de renda à cena teatral do Município (artistas, grupos, coletivos e entidades), projetos de ações teatrais, que deverão acontecer virtualmente e ficarão disponibilizadas em suportes digitais, online e em plataformas digitais, através do endereço da Prefeitura do Natal/RN, nas seguintes condições: Texto dramático de até 08 (oito) páginas, ou cena dramática gravada em áudio de até 15 (quinze) minutos. As temáticas para a construção das cenas poderão ou não ter o tema da pandemia e isolamento social. Valor total de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para até 20 (vinte) projetos de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada.

Categoria D: Apoio financeiro a Expressões de corpo e dança

Selecionar, para recebimento de apoio financeiro e oportunidade de renda, iniciativas criativas que contribuam com o desenvolvimento de atividades de dança, contemplando a montagem e circulação de espetáculos, performances, atividades artísticas de grupos consolidados, coreografias e novos expoentes individuais e/ou coletivos da dança. As ações deverão ser realizadas através de difusão remota, online ou virtual (vídeos produzidos, finalizados, cenas gravadas) para exibição em plataformas digitais e/ou possibilidade de “baixar” (downloads), de acordo com as especificidades desta categoria, abaixo descritas:

I – Espetáculos finalizados, gravados, inéditos ou não, de escolas de dança públicas e/ou privadas, com ou sem fins lucrativos, que tenham em seus registros dos eventos condições de mostrar suas respectivas apresentações. Valor total de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para até 05 (cinco) projetos de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada.

II – Lives (apresentações virtuais on line) para coreografias de profissionais da dança (bailarinos e/ou coreógrafos) transmitidas para alunos de dança e população em geral, através de encontros, apresentações online e/ou qualquer outra iniciativa que contribua para a participação em tempo real dos estudantes e profissionais da dança. Valor total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) para até 20 (vinte) projetos de R$ 3.000,00 (mil e quinhentos reais) cada.

III – Cenas curtas dos espetáculos de dança de grupos e companhias, exibidos e/ou apresentados nos palcos do Município de Natal/RN e/ou em mostras, festivais e encontros. Os registros deverão ter condição de visibilidade (imagem e som). Valor total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) para até 10 projetos de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada.

IV– Performances de artistas da dança, grupos e companhias, das linguagens e expressões urbanas (dança de rua, Break dance, solos, outros) a serem realizadas através de difusão remota, online ou virtual (vídeos produzidos, finalizados, cenas gravadas), para exibição em plataformas digitais e/ou possíveis de “baixar” (downloads). Os registros poderão ser produzidos com equipamentos de celular, câmeras digitais profissionais ou não, devendo ter condição de visibilidade (de imagem e som). Valor total de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) para até 15 (quinze) projetos de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada. Valor total da Categoria D: R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais).

Eixo 5 – Do Livro e da Leitura

Regulamenta o processo de inscrição e seleção de 92 (noventa e dois) propostas para ofertar financiamento ao desenvolvimento de projetos de promoção do livro e da leitura, em concordância com o Eixo 5, Inciso X, do Art. 3º, da Lei nº 6.758, de 05 de janeiro de 2018, Plano Municipal de Cultura e Eixo 4, Inciso III, dos objetivos, da Lei nº 6.751, de 22/12/2017, do Plano Municipal do Livro, da Leitura, da Literatura e das Bibliotecas – PMLLLB.

Categoria A: Incentivo às ações remotas de leitura

. Selecionar, para apoio financeiro e oportunidade de renda, propostas de promoção de conteúdos literários, para acesso remoto em plataformas digitais e/ou redes sociais, em vídeos finalizados e/ou transmitidos online para acesso à população, de acordo com o estabelecido nos incisos abaixo descritos: I – Seleção de 10 (dez) apresentações de contação de histórias no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) cada, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais); II – Seleção de 05 (cinco) oficinas de formação de leitores, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais); III – Seleção de 03 (três) oficinas de Livros Cartoneiros, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, totalizando R$ 6.000,00 (seis mil reais); IV – Seleção de 05 (cinco) oficinas de Declamação de Poesia, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais); V – Seleção de 10 (dez) realizações de Saraus Literários remotos, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais); VI – Seleção de 03 (três) propostas de realização de Debates Literários, no valor de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais) cada, totalizando R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais); Valor total da Categoria A: R$ 58.200,00 (cinquenta e oito mil e duzentos reais)

Categoria B: Aquisição de obras literárias

Selecionar, para receber apoio financeiro, sebos, editoras, distribuidoras e autores de livros, residentes ou com sede no Município do Natal, que possuam obras literárias, inéditas ou não, preferencialmente de autores locais. A seleção será feita a partir da análise de propostas com listas dos nomes das obras, quantidades e valores que se pretende receber de apoio financeiro pela doação de cada obra e pelo lote/conjunto. Todas as obras selecionadas deverão estar em bom estado de conservação e serão doadas, passando a pertencer ao acervo da Prefeitura do Natal que será a detentora conexa do seu direito de distribuição e/ou a permanência em acervos de acesso público e gratuito, nos espaços por ela geridos. Os proponentes deverão preencher termo de doação anexo a esta Chamada Pública.

I – Obras Didáticas – Serão adquiridas obras de caráter didático-pedagógico, de conteúdos artísticos e culturais (livros de arte, periódicos, catálogos artísticos, e-books, entre outros). Aquisição de até 05 (cinco) lotes, de até 30 (trinta) obras literárias, de títulos diversos (máximo de 10 títulos iguais por lote), totalizando até 150 (cento e cinquenta) livros, com valores até R$ 50,00 (cinquenta reais) cada. Valor total de até R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais).

II – Obras Literárias de Ficção – Serão adquiridas obras literárias de caráter ficcional, inéditas ou não, preferencialmente de autores residentes e/ou que residiram no Município do Natal/RN. Aquisição de até 05 (cinco) lotes, de até 20 (vinte) obras literárias, de títulos diversos (máximo de 10 títulos iguais por lote), totalizando até 100 (cem) livros, com valores até R$ 60,00 (sessenta reais) cada. Valor total de R$ 6.000,00 (seis mil reais).  

III – Obras Literárias de não-ficção – Serão adquiridas obras literárias de não ficção (biografias, históricas, outras obras não ficcionais), inéditas ou não, preferencialmente de autores residentes e/ou que residiram no Município do Natal. Aquisição de até 05 (cinco) lotes, de até 50 (cinquenta) obras literárias, de títulos diversos (máximo de 10 títulos iguais por lote), totalizando até 250 (duzentos e cinquenta) livros, com valores entre R$ 60,00 (sessenta reais) cada. Valor total de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

IV – Obras para o público infantil – serão adquiridas obras literárias de conteúdos voltados para o público infantil, inéditas ou não, de autores residentes e/ou que residiram no Município do Natal/RN. Aquisição de até 03 (três) lotes, de até 30 (trinta) obras de literatura infantil e infanto juvenil, de títulos diversos (máximo de 10 títulos iguais por lote), totalizando até 90 (noventa) livros, com valores até R$ 50,00 (cinquenta reais) cada. Valor total de até 4.500,00 (quatro mil e quinhentos mil reais).

V – Obras para o público infanto juvenil – serão adquiridas obras literárias de conteúdos voltados para o público infanto juvenil, inéditas ou não, de autores residentes e/ou que residiram no Município do Natal/RN. Aquisição de até 02 (dois) lotes, de até 30 (trinta) obras de literatura infantil e infanto juvenil, de títulos diversos (máximo de 10 títulos iguais por lote), totalizando até 60 (sessenta) livros, com valores até R$ 50,00 (cinquenta reais) cada. Valor total de até 3.000,00 (três mil reais).

VI – Obras Raras – serão adquiridas obras literárias dotadas de reconhecida importância para a área do conhecimento que ela desenvolve e que sejam difíceis de encontrar e/ou antigas. Valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais) para aquisição de unidades de obras raras. Valor total da Categoria B: R$ 46.000,00 (quarenta e seis mil reais).

Categoria C: Incentivo à produção literária.  

Selecionar, para recebimento de apoio financeiro, obras literárias inéditas e escritas em língua portuguesa, (obras não apresentadas, veiculadas mas não publicadas parcial ou integralmente, em plataformas e mídias digitais, sites, blogs e redes sociais), no formato impresso e/ou em E-book, em estímulo à produção literária para promoção de novos talentos, desenvolvimento de escritores potiguares, intercâmbio dos participantes e apoio financeiro aos trabalhos dos gêneros literários abaixo descritos:

I – Publicação de Obras Literárias – Poesia. Seleção de 5 (cinco) obras literárias inéditas, de poesia, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) cada. Total R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais).

II – Publicação de Obras Literárias – Ficção. Seleção de 5 (cinco) obras literárias inéditas, de ficção, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) cada. Total R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais).

III – Publicação de Obras Literárias – Folclore. Seleção de 5 (cinco) obras literárias inéditas, de folclore, no valor de R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) cada. Total R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais).

IV – Publicação de Obras Literárias – Gênero Diversos. Seleção de 10 (dez) obras literárias inéditas, de gêneros diversos, no valor de R$ R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais) cada. Total R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais).

V – Publicação de Obras Literárias – Literatura de Cordel. Seleção de 11 (onze) obras de literatura de cordel, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) cada. Total R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais). Valor total da Categoria C: R$ 184.500,00 (cento e oitenta e quatro mil e quinhentos reais)

Eixo 6 – Do fomento à Economia Criativa

O apoio financeiro será direcionado à seleção de projetos inscritos nas categorias abaixo descritas:

Categoria A: Apoio à circulação e promoção de produtos criativos Selecionar, para receber apoio financeiro, iniciativas de promoção de produtos criativos, através de acesso remoto, por meio das quais possam ser apreciados e comercializados artefatos artesanais e obras artísticas e onde possam ser negociadas apresentações de diferentes gêneros artísticos, com o objetivo de promover a sustentabilidade dos negócios da economia criativa.

I – Seleção de 5 (cinco) feiras virtuais de arte e cultura, com programações diversas e ofertas de obras artísticas, artesanato, atrações e conteúdos culturais, com acesso gratuito em plataformas digitais interativas e/ou nas redes sociais, não podendo ser cobrada taxa de participação ao artista, podendo haver apenas negociação/consignação em decorrência da venda dos produtos. Valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, totalizando R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

II – Seleção de 2 Eventos remotos de empreendedorismo cultural (como seminário, encontro, entre outros...) com programação diversa e apresentação de conteúdos relativos ao marketing cultural, promoção de produtos nas redes sociais e comercialização de produtos online. Valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais);

III – Apoio à realização de 1 (uma) “Rodada de Negócios” para apresentação de cases de produtos e/ou projetos criativos a patrocinadores em potencial com a participação de convidados, em transmissão remota. Valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais); Valor total da Categoria A: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).

Categoria B: Incentivo ao audiovisual e às tecnologias digitais

 Selecionar, para receber apoio financeiro, projetos de audiovisual e de tecnologias digitais para a pesquisa, produção e finalização de curtas-metragens, promoção da manutenção de infraestrutura para arquivos de audiovisual, programas televisivos de conteúdo artístico e cultural, jogos eletrônicos, aplicativos e canais para plataformas digitais, videoclipes, Mostras e Festivais.

I – Seleção de 4 (quatro) projetos de curtas-metragens inéditos, sendo 2 (dois) de ficção, 1 (um) documentário e 1 (um) infantil. Os projetos selecionados deverão apresentar protocolo de trabalho, quanto a prevenção à Pandemia de Covid 19, cumprindo com a determinação dos Decretos de Proteção Sanitária, em vigor. Valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) cada, totalizando R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);

II – Seleção de 3 (três) projetos de pesquisa e escrituração de roteiro para desenvolvimento de obras inéditas de audiovisual. Valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) cada, totalizando R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais);

III – Seleção de 03 (três) propostas de finalização de obras de audiovisual inéditas (que estejam em andamento). Valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) cada, totalizando R$ 60.000,00 (sessenta mil reais);

IV – Seleção de 03 (três) propostas de festivais e mostras sobre audiovisual, a serem desenvolvidos remotamente (online). Valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) cada, totalizando R$ 90.000,00 (noventa mil reais);

V – Seleção de 02 (dois) projetos para manutenção de infraestrutura para arquivos de audiovisual. Valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, totalizando R$ 20.000,00 (vinte mil reais);

VI – Seleção de 3 (três) projetos de videoclipes de atrações musicais idealizadas e realizadas no Município do Natal. Valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, totalizando R$ 15.000,00 (quinze mil reais);

VII – Apoio a criação, produção e veiculação de 1 (um) programa televisivo de conteúdo artístico e cultural. Valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, totalizando R$ 10.000,00 (dez mil reais);

VIII – Apoio a criação, produção e veiculação de 1 canal digital para plataforma do YouTube, de conteúdo artístico e cultural, com três inserções. Valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada, totalizando R$ 5.000,00 (cinco mil reais);

IX – Apoio a finalização de 3 (três) projetos de jogos eletrônicos de temática cultural. Valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) cada, totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais); Valor total da Categoria B: R$ 494.000,00 (quatrocentos e noventa e quatro mil reais).