Espaços culturais como a Casa da Ribeira poderão pleitear recursos para manutenção.

Agenda Cultural

Lei Aldir Blanc: Ausência do prazo para depósito dos recursos provoca questionamentos

Para esclarecer sobre estes e outros pontos críticos do decreto, será realizado o webinário Lei Aldir Blanc: Controle e fiscalização

19 de agosto de 2020

Esperado há mais de 50 dias por artistas, produtores e gestores culturais de todo o Brasil, o decreto que regulamenta os repasses da Lei Aldir Blanc  ( Lei nº 14.017, de 2020) publicado na terça-feira (18) no DOU, provocou questionamentos por um ponto crítico: O texto não define a data de repasse dos recursos pela União a estados e municípios, por outro lado, estipula prazo final para prestação de contas.  

O texto informa apenas que “a União fará a transferência para Estados, Distrito Federal e Municípios em conta específica em agência de relacionamento do Banco do Brasil, de acordo com o cronograma de pagamentos a ser publicado em canal oficial do governo federal", sem definir prazos para o depósito.

O prazo para a destinação dos recursos de que trata o art. 2º é de sessenta dias para os Municípios e de 120 dias para os Estados e o Distrito Federal, contado da data de recebimento dos recursos. Porém, o artigo 15 do mesmo decreto estabelece que “Encerrado o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 2020, o saldo remanescente das contas específicas de que trata o art. 11 será restituído no prazo de dez dias à Conta Única do Tesouro Nacional por meio da emissão e do pagamento de Guia de Recolhimento da União eletrônica.” 

Ou seja, estados, municípios e Distrito Federal têm prazo para o repasse aos beneficiários e a prestação total de contas até 31 de dezembro, quando se encerra a vigência do decreto de calamidade pública no País.

“Não temos data para receber, mas temos prazo para prestar contas”, comentou o produtor cultural e diretor de teatro Henrique Fontes, um dos gestores da Casa da Ribeira e do Grupo Carmin de Teatro. “Vejo um jogo burocrático em curso. O medo é que o recurso chegue às vesperas do prazo de prestação de contas.”

Para esclarecer sobre estes e outros pontos críticos do decreto, será realizado nesta quinta-feira  (20), às 10h, o webinário Lei Aldir Blanc: Controle e Fiscalização. Participam o Tribunal de Contas da União (TCU), a Controladoria-Geral da União (CGU) e o Ministério do Turismo (MTur).

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) apoia o evento, que será transmitido exclusivamente no canal da entidade no YouTube: https://youtu.be/c8QsOk5jPMA

DAS COMPETÊNCIAS

A regulamentação da Lei Aldir Blanc prevê o repasse, para os Estados, Distrito Federal e municípios, de uma parcela única no valor de R$ 3 bilhões. Compete ao entes federativos a responsabilidade pela distribuição desse auxílio para trabalhadores e para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para combater o coronavírus.

E também terão de elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, segundo o texto.