Não publicação da prorrogação coloca em risco os artistas que não realizam projetos
Agenda Cultural
Entidades enviam carta aberta ao Fórum de Governadores pedindo confirmação do adiamento da lei emergencial, ainda não publicada no DOU
08 de abril de 2021
A cultura foi um dos setores da economia amplamente impactado pela crise sanitária no Brasil. A primeira a fechar e a última que será retomada. Com base de empregabilidade em âmbito nacional, são mais de 11 milhões de trabalhadores de Cultura nas mais diversas áreas e atividades diretas e conexas com as artes. Esse número foi utilizado para chamar a atenção do Movimento lançado por entidades e artistas de todo o país para pedir a prorrogação do Auxílio emergencial Lei Aldir Blanc.
Em Carta Aberta, entidades solicitam agilidade na publicação da Prorrogação no Diário Oficial da União (DOU), que foi assegurada pelo Secretário Especial da Cultura, Mário Frias, em audiência pública ocorrida em 26 de março na Comissão de Cultura da ALESP, dirigida pela Deputada Alice Portugal.
O motivo é que a maioria dos prazos para prestação de contas se encerra em abril, e com o agravamento da pandemia, muitos artistas não tiveram como realizar seus projetos. O movimento pode ser acessado através do link https://www.flowcode.com/page/sou1de11milhoes
Os artistas também solicitam apoio do Fórum dos Governadores, para que faça um pedido em conjunto ao STF e ao Ministério do Turismo/ Secretaria Especial de Cultura para a prorrogação dos prazos, pois a data na maior parte do país é 30 de abril de 2021. Como garantia, existe a jurisprudência da liberação do prazo pelo STF, através da Juíza Carmem Lúcia, para os estados do Ceará e Pará.“A não publicação formal, coloca todos do setor em risco já que para a produção dos projetos são necessárias ações que geram aglomerações em gravações com equipes técnicas, artistas, já muitos deles hospitalizados", diz o texto.
O objetivo da Lei Aldir Blanc, ressalta a carta, “é socorrer e ajudar os trabalhadores da cultura nessa pandemia, e não lhes expor ao risco de contaminação nesse momento, tomando com os princípios o texto do Artigo 5o., inciso VXII da Constituição que nenhuma lei está acima do bem e da saúde do cidadão brasileiro.” Vale lembrar que o setor foi o único a receber auxílio emergencial com exigência de contrapartida.
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