As quadrilhas juninas estão entre as atividades que poderá pleitear recursos da Lei Aldir Blanc

Agenda Cultural

Publicado Decreto que define regras para o repasse da Lei Aldir Blanc

Natal receberá quase R$ 6 milhões e Estado R$ 32 mi. Entre as novidades, não poderá haver sobreposição de editais entre o estado e municípios

18 de agosto de 2020

Foi publicado nesta terça-feira 18, no Diário Oficial da União (DOU), o Decreto que regulamenta ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante a pandemia da Covid-19, a Lei nº 14.017, de 2020, também conhecida como Lei Aldir Blanc em homenagem ao compositor brasileiro que morreu vítima do novo coronavírus.

O apoio prevê o repasse, para os Estados, Distrito Federal e municípios, de uma parcela única no valor de R$ 3 bilhões. Eles ficarão responsáveis pela distribuição desse auxílio para trabalhadores e para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social para combater o coronavírus.

E também terão de elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, segundo o texto.

No total serão repassados R$ 1,5 Bilhões para os Estados e R$ 1,5 Bilhões para os municípios. Os recursos necessários para essa transferência já foram aprovados pela MP 990/2020.

De acordo com o texto, os recursos serão operacionalizados por meio da Plataforma +Brasil para “diminuir os riscos apontados pelos órgãos de controle, assim como identificar dados resultantes da política pública que servirão para monitoramento e aferição”.

Vale ressaltar que será a primeira vez que o setor cultural receberá recursos por esta plataforma de convênio federal. Também será a primeira vez que todos os municípios terão repasses diretos da União para a cultura. Um desafio para grandes e pequenas cidades, já que o prazo para utilização é curto.

O prazo para utilização dos recursos pelos municípios permanece o previsto, ou seja 60 dias, contados da data do recebimento. Caso não aplique totalmente, os valores serão automaticamente revertidos ao fundo estadual de cultura ou ao órgão ou entidade estadual responsável pela gestão desses recursos, no caso a Fundação José Augusto. Por sua vez se Estado não utilizar os recursos em  prazo de 120 dias, estes serão devolvidos para a União.

Valores do RN

O Governo do Estado do Rio Grande do Norte irá receber diretamente R$ 32 milhões. Já os municípios o valor do repasse será de R$ 27 milhões, percentualmente de acordo com população e IDH (Índice de Desenvolvimento Humano). Numa amostragem aproximada, um município de grande porte como Natal receberá quase R$ 6 milhões. Isso é mais do que foi pago em anos da Lei Djalma Maranhão. Já cidades de médio porte como Ceará mirim o repasse será de R$ 531 mil. Em Venha Ver, a 450 km da capital, o recurso é de R$ 49 mil.

Editais

Uma das novidades na regulamentação é quanto a distribuição de editais. Para que não haja o sombreamento dos editais entre Estado e municípios, o Estado deverá informar o universo de seus editais para deixar os municípios mais livres na escolha das categorias e temas.

“Caberá aos municípios e aos estados no âmbito em que cada ação emergencial será realizada, de modo a garantir que não haja sobreposição entre os entes federativos”, diz a texto. Até o momento, estão previstos 6 editais da Fundação José Augusto e 13 da prefeitura de Natal.

CATEGORIAS

A renda emergencial terá o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), será paga mensalmente, em três parcelas sucessivas, e estará limitada a  dois membros da mesma unidade familiar e duas cotas, quando se tratar de mulher provedora de família monoparental.

O benefício não vale para quem tem emprego formal ou é titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado o Programa Bolsa Família.

Caso de apoio à manutenção de espaços, o valor mensal vai variar de R$ 3 mil a R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais. E não vale para espaços geridos por grupos empresariais ou pelo Sistema S. Estão incluídos no rol dos que podem solicitar este auxílio circos, teatros independentes, comunidades quilombolas, museus, bibliotecas comunitárias, cineclubes, produtoras de cinema, galerias e livrarias, entre outros.

 Após a retomada de suas atividades, as entidades beneficiadas ficam obrigadas a garantir como contrapartida a realização de atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou de atividades em espaços públicos de sua comunidade, de forma gratuita, em intervalos regulares, em cooperação e planejamento definido com o ente federativo responsável pela gestão pública cultural do local.

Não poderão receber recursos os espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera ou vinculados a ela, bem como a espaços culturais vinculados a fundações, a institutos ou instituições criados ou mantidos por grupos de empresas, a teatros e casas de espetáculos de diversões com financiamento exclusivo de grupos empresariais e a espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

DE CADASTRO

Ainda de acordo com o texto, o pagamento dos recursos destinados ao auxílio a pessoas e espaços culturais está condicionado à verificação de elegibilidade do beneficiário,” realizada por meio de consulta prévia a base de dados em âmbito federal disponibilizada pelo Ministério do Turismo”.

A verificação de elegibilidade do beneficiário não dispensa a realização de outras consultas a bases de dados dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que se façam necessárias. As informações obtidas de base de dados dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios deverão ser homologadas pelo Ministério do Turismo.

Na hipótese de inexistência de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios informarão o número ou o código de identificação único que vincule o solicitante à organização ou ao espaço beneficiário.

Outros cadastros consultados para instituições culturais serão os seguintes: Cadastros Estaduais de Cultura;  Cadastros Municipais de Cultura; Cadastro Distrital de Cultura; Cadastro Nacional de Pontos e Pontões de Cultura; - Cadastros Estaduais de Pontos e Pontões de Cultura; Sistema Nacional de Informações e Indicadores Culturais; Sistema de Informações Cadastrais do Artesanato Brasileiro; e outros cadastros referentes a atividades culturais existentes no âmbito do ente federativo.